sexta-feira, 13 de junho de 2014

Antes de comprar uma arma


 A nivel civil

 do site : http://armas.mai-gov.info/perguntas-frequentes/

Que tipos de licença de uso e porte de arma existem?

Os cidadãos podem aceder aos seguintes tipos de licenças:

B1 – Armas ditas de defesa pessoal (cano curto, 6.35 ou .32 S&W Long);

C – Armas de fogo de cano longo e com alma estriada ou de alma lisa com cano que não exceda os 60 cm; de cano curto e de tiro-a-tiro, unicamente aptas a disparar munições de percussão centra; de calibre até 6mm para munições de percussão anelar; réplicas usadas em tiro desportivo; e armas de ar comprimido de calibre superior a 5.5mm;

D – armas de fogo de cano longo (superior a 60 cm), com canos de alma lisa ou de alma estriada desde que exclusivamente aptas a disparar munições próprias de canos de alma lisa;

E – Aerossóis (usando gás pimenta), armas eléctricas até 200 mil V e armas de fogo exclusivamente aptas a dispara munições não-metálicas;

F – Matracas, sabres e armas brancas tradicionalmente utilizadas nas artes marciais; réplicas de armas de fogo, inutilizadas ou não, quando destinadas a colecção;

G – Armas de uso veterinário, de sinalização, lança-cabos, ar comprimido desportivas e de softair.

Como posso obter uma licença de uso e porte de arma?

Preenchidos os requisitos pessoais legalmente previstos, apresentando requerimento próprio (disponível no sítio www.psp.pt) e entregando-a em qualquer esquadra ou posto quer da PSP, quer da GNR, acompanhada da documentação legalmente exigida.

Com que idade posso obter uma licença para possuir armas?
A regra geral são os 18 anos. Contudo, os menores de 14 anos podem obter licença para a prática de tiro desportivo condiconada à autorização paternal e aproveitamento na escolaridade. A licença de coleccionador só é atribuível a maiores de 21 anos.

Posso levar a minha arma de fogo para o estrangeiro?
Em regra é possível, embora existam regimes diferenciados, consoante os países de destino que, em qualquer caso, avaliam sempre as condições de concessão da respectiva autorização.
No caso da União Europeia, o procedimento autorizador está facilitado por via da emissão do Cartão Europeu de Armas de Fogo no qual são registadas as armas pertencentes a cada cidadão, habilitando-o a circular dentro do espaço da União.
O Cartão é emitido pela PSP, sob requerimento dos interessados.

Preciso possuir uma licença para cada tipo de arma?
Não. Algumas licenças para certas classes superiores de armas compreendem já a possibilidade de uso e porte de armas de classes infeirores, tornando logicamente desnecessária a titularidade de uma licença para cada classe de armas.
Tais são os casos das licenças:
– B1, que habilita à posse de armas das classes B1 e E;
– C, que à posse de armas das classes C, D e E;
– D, que habilita à posse de armas das classes D e E.

Posso emprestar a minha arma?
Sim, mas apenas nos casos de armas das classes C e D e desde que o empréstimo se destine à prática venatória, não podendo exceder os 180 dias de duração, salvo se se tratar de um empréstimo a museu. O empréstimo é formalizado através de documento escrito e assinado pelo proprietário da arma e certificado pela PSP.

O uso de armas eléctricas ou aerossóis também carece de licença?
Sim. Este tipo de armas são armas da classe E e a sua aquisição também depende de prévia autorização por parte da PSP.

Devo ter especiais cuidados na guarda da minha arma no meu domicílio?
Os portadores de armas são permanentemente responsáveis pela segurança das mesmas, no domicílio ou fora dele, devendo tomar adequadas precauções contra a sua perda, furto, roubo ou ocorrência de quaisquer acidentes. No domicílio, a lei exige, no mínimo, a aplicação na arma de cadeado ou outro mecanismo que impossibilite o disparo.

Tenho de me desfazer da minha arma de defesa por não ser enquadrável na nova classe B1?
Não. É certo que ao abrigo da lei anterior e na categoria de armas de defesa pessoal cabiam mais tipos do que os que são hoje permitidos no âmbito da licença B1. Porém, prevê a Lei que os titulares dessas armas as possam continuar a detê-las, usá-las e portá-las, desde qie demonstrem perante a PSP que são seus legítimos proprietários e que preenchem as condições de segurança exigidas por lei.

Posso ser coleccionador de armas?
Sim. O estatuto legal de coleccionador pode ser reconhecido a todos os cidadãos que o requeiram, devendo para o efeito preencher os requisitos previstos na Lei, de entre os quais, a posse de, no mínimo, 21 anos de idade e demonstrar encontrar-se inscrito em Associação devidamente credenciada.

Para praticar tiro desportivo também preciso de licença?
Sim. Uma vez inscrito numa Federação de Tiro e preenchendo os requisitos desportivos legal e regulamentarmente previstos, a par da licença de atirador, de carácter exclusivamente desportivo, a PSP também emite licença específica de uso e porte de arma.

Que acontecem às licenças e às armas de que era já titular?
As licenças continuam em vigor para as armas de que os cidadãos continuem a poder ser titulares, devendo ser renovadas no prazo previsto na lei antiga.
Quanto às armas devidamente manifestadas e que no decurso da lei nova tenham deixado de ser permitidas na posse dos cidadãos, podem estes mantê-las desde que provem ser os seus legítimos proprietários ou detentores e possuam as adequadas condições de segurança domiciliária actualmente exigidas por lei.

Para ser caçador que tipo de licença necessito?
Necessitará, consoante a classe de arma, de licenças C ou D. Previamente, deverá porém provar junto da PSP e no momento da apresentação do respectivo requerimento de que se encontra habilitado com carta de caçador ou título legalmente equiparável.

Do site:  http://armas.mai-gov.info/perguntas-frequentes/



Obtenção de licenças (http://armas.mai-gov.info/obtencao-de-licencas/)

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO
DE LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA

ARMAS DA CLASSE B1
  • Ser maior de 18 anos
  • Encontrar-se em pleno uso de todos os direitos civis;
  • Demonstrar carecer da licença por razões profissionais ou por circunstâncias de defesa pessoal ou de propriedade;
  • Ser idóneo;
  • Ser portador de certificado médico;
  • Ser portador do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo.
Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe B1 são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão, acompanhado do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo da classe B1.
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ARMAS DA CLASSE C e D
  • Ser maior de 18 anos
  • Encontrar-se em pleno uso de todos os direitos civis;
  • Demonstrar carecer da licença para a prática de actos venatórios de caça maior (Classe C) ou caça menor (Classe D)
  • Estar habilitado com carta de caçador com arma de fogo;
  • Ser idóneo;
  • Ser portador de certificado médico;
  • Ser portador do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo.
Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma das classes C e D são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, acompanhado do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo da classe C ou D.
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ARMAS DA CLASSE E
  • Ser maior de 18 anos
  • Encontrar-se em pleno uso de todos os direitos civis;
  • Demonstrem justificadamente carecer da licença;
  • Ser idóneo;
  • Ser portador de certificado médico;
Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe E são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão.
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ARMAS DA CLASSE F
  • Ser maior de 18 anos
  • Encontrar-se em pleno uso de todos os direitos civis;
  • Demonstrem carecer da licença para a prática desportiva de artes marciais, sendo atletas federados, práticas recreativas em propriedade privada e coleccionismo de réplicas e armas de fogo inutilizadas;
  • Ser idóneo;
  • Ser portador de certificado médico;
Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe F são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão.
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DEPAEXP
Departamento de Armas e Explosivos
A Missão do DEPAEXP, na senda da segurança das pessoas e bens na defesa da legalidade democrática, visa o controlo do fabrico, armazenamento, comercialização, uso e transporte das armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam às Forças Armadas e demais forças e serviços de segurança.
DEPAEXP
Rua da Artilharia Um, Nº. 21
1269-003 Lisboa
Tlf: 213 703 900 – Fax: 213 874 772
E-mail: depaex@psp.pt
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ACTIVIDADES RELEVANTES
DO DEPAEXP
  • Peritagens a armas e vistorias a estabelecimentos de fabrico e armazenagem e comércio de produtos explosivos, armas e munições;
  • vistorias a veículos destinados ao transporte de produtos explosivos e matérias perigosas;
  • Fiscalização dos estabelecimentos de fabrico, armazenagem e comércio de armas, munições, produtos explosivos e matérias perigosas e do seu transporte;
  • Fiscalização de pedreiras;
  • Licenciamento das empresas dos sectores das armas e dos explosivos;
  • Licenciamento de campos e carreiras de tiro
  • Alvarás a armeiro;
  • Licenças de uso e porte de armas;
  • Licenças para a actividade de armeiro;
  • Autorizações de compra, transferência importação e importação de armas, munições, produtos explosivos e matérias perigosas;
  • Realização de leilões de venda de armas abertos ao publico;
  • Instrução de processos de contra-ordenação e aplicação de coimas;
  • Organização e manutenção permanentemente do sistema actualizado de cadastro de armas;
  • Credenciação de entidades Formadoras para ministrar os Cursos de Formação e Actualização Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para o Exercício da Actividade de Armeiro;
  • Realização de Exames de Aptidão para a obtenção do Certificado de aprovação para o uso e porte de Arma;
  • Realização de operações especiais de prevenção criminal em matéria de armas, munições e produtos explosivos e matérias perigosas;
http://armas.mai-gov.info/obtencao-de-licencas/

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